Marca Nominativa depositada no INPI em
31/10/1985 por FRUTIVALE FRUTICULTURA VALE DO SÃO FRANCISCO S.A.,
processo nº 812262794.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812262794 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
27/01/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1414
25/11/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA * INT. DANNEMANNcódigo 560 · RPI 1408
20/11/1990PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(SP) 006517 , DE 02/03/90 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO JÁ SE ENCONTRA EM NOME DA REQUERENTE *INT. MARKET MARCAS E PAT. E CONSULTORIA S/C LTDAcódigo 735 · RPI 1042
20/11/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALFANOR S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO DO NORDESTE (BR/PE) (RETIFICAÇÃO DA RPI 1010 , DE 20/03/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) *INT. EXPERT LICENÇAS MARCAS E PAT. LTDAcódigo 565 · RPI 1042
20/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALFANOR S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO DO NORDESTE (PE/BR) * INT. EXPERT- LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1010
22/09/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 883
02/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 867
23/12/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 844
17/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 817