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MARIA FARINHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1985 por VILLA MARIA FARINHA S/C LTDA, processo nº 812252780. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812252780
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1985
Data da concessão06/09/1988
Vigência até06/09/1998
TitularVILLA MARIA FARINHA S/C LTDA
CNPJ do titular08.801.821/0001-39
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812252780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 700 · RPI 1114
  2. 10/12/1991 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 900 · RPI 1097
  3. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. VILLA MARIA FARINHA TURISMO LTDA (PE) PET (SP) 001419 DE 18/01/91 * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 550 · RPI 1061
  4. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  5. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  6. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  7. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  8. 05/05/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 863
  9. 17/06/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 817

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