® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARIA FARINHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/1985 por VILLA MARIA FARINHA S/C LTDA, processo nº 812252772. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812252772
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/1985
Data da concessão02/05/1989
Vigência até02/05/1999
TitularVILLA MARIA FARINHA S/C LTDA
CNPJ do titular08.801.821/0001-39
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812252772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 700 · RPI 1134
  2. 07/04/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 900 · RPI 1114
  3. 10/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG. VILLA MARIA FARINHA TURISMO LTDA (PE) PET (SP) 026957 DE 06/09/91 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 550 · RPI 1097
  4. 02/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FARINHA" * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 967
  5. 02/05/1989 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 933 , DE 06/09/88 , POR OMISSÃO DA APOSTILA * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 795 · RPI 967
  6. 06/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 933
  7. 24/05/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 918
  8. 09/02/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 903
  9. 22/09/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 883
  10. 05/05/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 863
  11. 17/06/1986 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 817

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de VILLA MARIA FARINHA S/C LTDA