Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190195590 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA VALDUGA - VINHOS FINOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2532
31/08/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2069
30/05/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1847
28/09/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1499
05/12/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 998
01/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 250 · RPI 980
31/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 350 · RPI 954
27/09/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 936
08/09/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 881
04/03/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 854
09/09/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 829
Mesma marca em outras classes
LEOPOLDINA43 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
LEOPOLDINA25 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
LEOPOLDINA25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)