Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 70
PREVENTIVO DAS DOENÇAS CARENCIAIS DO COMPLEXO "B"
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
03/05/2011CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1850, DE 20/06/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO NA ESPECIFICAÇÃOcódigo 991 · RPI 2104
16/09/2008RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1967
20/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1850
13/07/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS, EM FACE DA ILEGIABILIDADE DOS ANTERIORES APRESENTADOS, EM RELAçãO AO NOME DA EMPRESA EMITENTE.RETIFICAçãO DA RPI 1747, DE 29/06/2004, POR INCORREçãO NO CóDIGO DE DESPACHO.código 660 · RPI 1749
29/06/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.DEVE A REQUERENTE APRESENTAR DOCUMENTO S FISCAIS, EM FACE DA ILEGIBILIDADE DOS ANTERIORMENTE APRESENTADOS, EM RELAçãO AO NOME DA EMPRESA EMITENTE.código 665 · RPI 1747
24/10/2000RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)código 580 · RPI 1555
20/06/2000MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1537
16/06/1998Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EMS INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 019338, DE 08/05/98.código 552 · RPI 1434
13/10/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1141
19/05/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.código 265 · RPI 1120
28/11/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.007149824. * MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 286 · RPI 997
08/09/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 881
22/04/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 861
14/10/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 834