Marca Nominativa depositada no INPI em
16/10/1985 por LATICINIOS ALVES PEREIRA LTDA,
processo nº 812233131.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/1993MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. MONTAURY PIMENTA & S/C LTDAcódigo 816 · RPI 1172
08/12/1992REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.INT. MONTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 800 · RPI 1149
28/05/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. TORREFACÃO E MOAGEM DE CAFÉ SÃO JOÃO LTDA(BR/SP) INT.MONTAURY PIMENTA &S/C LTDA.código 510 · RPI 1069
24/10/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.APOSTILA- SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FAZENDA" *INT. MOUTAURY PIMENTA & LIOCE S/C LTDAcódigo 400 · RPI 992
16/05/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. GIANCARLO LIOCEcódigo 250 · RPI 969
13/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "FAZENDA". * INT. GIANCARLO LIOCEcódigo 350 · RPI 947
16/08/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 930
01/12/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 893
12/05/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 864
02/09/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 828