Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/1985 por KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.,
processo nº 812214404.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812214404
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/10/1985
Data da concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2007
Titular
KRAFT FOODS HOLDINGS, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 20
FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL; FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDO
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812214404 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2043
22/11/2005ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. NABISCO, INC.código 565 · RPI 1820
13/10/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA JOSEPHINE RICCA, P/ALIENAR A MARCAINT.* DANIEL & CIAcódigo 690 · RPI 1762
15/09/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1447
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED(S) 1- COMPANHIA PRODUTOS PILAR (BR/PE) 2- PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHAMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 1397
14/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 873
02/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 867
02/12/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 841
03/06/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 815