Marca Nominativa depositada no INPI em
23/09/1985 por INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.,
processo nº 812200802.
Registro em vigor até 06/10/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800210045740 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS579 · RPI 2617
08/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200388484 (10/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Cedente: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2605
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160306650 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2397
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160072052 (09/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2375
21/10/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1972
26/08/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 560 · RPI 1395
26/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1395
09/06/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 815 · RPI 1123
20/08/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED JONA'S DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA (SP/BR) *INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1081
02/01/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES/C LTDAcódigo 805 · RPI 1048
23/08/1988Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 931
08/03/1988ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 907
06/10/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 885
09/06/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 868
03/02/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 850
12/08/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 825
Mesma marca em outras classes
SVEDA09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição