Marca Nominativa depositada no INPI em
03/09/1985 por ELLEN JOY COSMETICOS LTDA.,
processo nº 812169433.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812169433 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1456
03/01/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIAS RICHARD DO BRASIL LTDA (BR/MG) *INT. JOSE M. FREITAS SILVAcódigo 565 · RPI 1257
08/03/1994Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE. * INT. JOSE MANUEL F. DA SILVA.código 690 · RPI 1214
27/07/1993Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. JOSÉ MANUEL FREITAS DA SILVAcódigo 620 · RPI 1182
13/03/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. EUROBEL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA. (SP/BR) * INT. EMPIRE - MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 565 · RPI 1009
21/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 874
28/04/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 862
04/11/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 837
13/05/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 812