Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 13 · subclasse 10, 20, 30
Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral. Munições. Materiais explosivos. Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral. Munições. Materiais explosivos. Armas de fogo e equipamentos bélicos em geral. Munições. Materiais explosivos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200033145 (28/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUPATECH S/A<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES<br />código IPAS270 · RPI 2566
27/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160248670 (07/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>LUPATECH S/A<br />código IPAS270 · RPI 2464
17/11/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2028
20/11/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1924
26/10/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1503
29/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 984
14/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 960
25/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 940
05/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 924
08/09/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 881
17/03/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 856
09/09/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 829