Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE ENERGIA".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 35, 41, 44
Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidráulica e gás. Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230290636 (22/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.<br />código IPAS270 · RPI 2742
26/09/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170241385 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170241326, de 27/07/2017, publicado na RPI 2437 em 19/09/2017.<br />código IPAS699 · RPI 2438
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170241326 (27/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2437
17/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800070238030 (26/12/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2241
30/06/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTAcódigo 565 · RPI 2008
17/09/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1654
07/08/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULOcódigo 565 · RPI 1596
06/10/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1450
02/09/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.código 690 · RPI 1396
28/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 875
31/03/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 858
14/10/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 834
06/05/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 811