Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/1985 por FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.,
processo nº 812152379.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35, 45, 55
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812152379 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/1992Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 700 · RPI 1114
10/12/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 900 · RPI 1097
30/04/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. OTICA NOVO VISUAL LTDA (BR/RJ) PET.(RJ) 003685 , DE 08/02/91 *INT. AIRTON BARROS BANDEIRAcódigo 550 · RPI 1065
06/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 933
24/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 918
09/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 903
22/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 883
27/01/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 849
15/04/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 808
12/11/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 786