Marca Nominativa depositada no INPI em
26/08/1985 por INTERVIDEO COMUNICACOES LTDA,
processo nº 812145348, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812145348 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
18/01/2011Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material.código 795 · RPI 2089
11/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2088
05/10/2004CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1761
11/12/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA OS NOMES DOS SIGNATáRIOS, ASSIM COMO AS QUALIFICAçõES DOS MESMOS NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.código 690 · RPI 1614
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.código 400 · RPI 1028
20/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT MARCO AURELIO P DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1010
24/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 992
06/06/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 972
04/02/1986Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 798