Marca Mista depositada no INPI em
13/08/1985 por RALSTON PURINA DO BRASIL LTDA.,
processo nº 812126726.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
30/10/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRAcódigo 815 · RPI 1039
10/04/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRAcódigo 805 · RPI 1013
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: M CASSAB COMÉRCIO E IND. LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN ,SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 510 · RPI 983
14/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT." NO CONJUNTO " * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 400 · RPI 960
25/10/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.código 250 · RPI 940
12/07/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 925
29/03/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 910
Mesma marca em outras classes
NUTRICAT25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NUTRICAT31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento