Marca Nominativa depositada no INPI em
12/08/1985 por ENGENHO SAO VALENTIM LTDA,
processo nº 812125649.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812125649 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/09/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1704
18/06/2002DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 1641
29/06/1999Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ DISCO S/A (AR) PET (SP) 014130, DE 11/03/98.código 552 · RPI 1486
22/10/1996MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 888 · RPI 1351
03/11/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA.código 515 · RPI 1144
10/09/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 800221397) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 800 · RPI 1084
23/04/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ (S) 1- BEL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) 2- D J QUARTIERO IND E COM. DE ARROZ LTDA (BR/RS) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 510 · RPI 1064
01/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 400 · RPI 1007
19/09/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 275 · RPI 987
06/01/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 846
26/08/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 827
21/01/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 796