Marca Nominativa depositada no INPI em
06/08/1985 por APOTHECA PHARMACIA DE MANIPULACAO HOMEOPATICA LTDA,
processo nº 812117387.
Registro em vigor até 17/08/2033.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60
Medicamentos homeopáticos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812117387 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230282586 (21/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>APOTHECA PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO HOMEOPÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2745
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130148131 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>APOTHECA PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO HOMEOPÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2356
21/01/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130143425 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>APOTHECA PHARMACIA DE MANIPULAÇÃO HOMEOPÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2246
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
17/08/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES.código 400 · RPI 1185
06/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1166
23/10/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1038
15/05/1990INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 20 DO ART 65 DO CPI * INT. SUL AMERICAcódigo 100 · RPI 1018
30/05/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CL 05 DESEJA PROS TENDO EM VISTA A INCOMPATIB EXISTENTE ENTRE OS ITENS 20 E 60 CONFORME INTRUÇOE CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 090 · RPI 971