Marca Nominativa depositada no INPI em
05/08/1985 por J R EDITORA TECNICA LTDA,
processo nº 812116500.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
15/12/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1458
08/12/1998Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA N. 9213973-6 JULGADA IMPROCEDENTE COM FULCRO NO ART. 269, INCISO I DO CPC, POR FORÇA DE AÇÃO JUDICIAL - VIGÉSIMA - SEGUNFDA VF (RJ) PROC. INPI N. 002697, DE 11/11/92código 570 · RPI 1457
12/05/1998PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 811595331 QUE SE ENCONTRA SUB JUDICE *INT. MADALENA FREIREcódigo 822 · RPI 1429
22/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED J R EDITORA TECNICA LTDA (BR/RJ) * INT. ROBERTO M C FREIREcódigo 565 · RPI 1251
11/10/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: EDITORA QD LTDA (BR/SP) *INT. ROBERTO M. C. FREIREcódigo 510 · RPI 1245
15/12/1992Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA SEXTA VARA FEDERAL (RJ)*INT. MADALENA FREIRE.código 599 · RPI 1150
11/02/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ROBERTO M. EC. FREIREcódigo 400 · RPI 1106
10/09/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. MARCIO LANDES CLAUSSENcódigo 265 · RPI 1084
19/09/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDDE INT: MARCIO LANDES CLAUSSENcódigo 286 · RPI 987
09/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 903
29/09/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 884
02/09/1986OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 828
14/01/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 795