Marca Nominativa depositada no INPI em
26/07/1985 por SALUTE INDUSTRIA DE PAPELAO ONDULADO LTDA,
processo nº 812103327.
Registro em vigor até 28/08/2030.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 16 · subclasse 10
Papel e papelão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200244886 (23/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SALUTE INDUSTRIA DE PAPELÃO ONDULADO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Elaine Adriana Castilho<br />código IPAS270 · RPI 2589
10/07/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2166
18/01/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1515
28/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT ANTONIO TISOcódigo 400 · RPI 1030
03/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 250 · RPI 1012
21/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOÃO BRITAVALDO MACONDEScódigo 350 · RPI 996
04/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT JOÃO BRITAVALDO MARCONDEScódigo 300 · RPI 976
01/10/1985Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 780
Mesma marca em outras classes
Salute · Aguardando prazo de apresentação de oposição