Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/1985 por CEMEDI-CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/C LTDA,
processo nº 812099265, nas classes 42.
Registro em vigor até 12/11/2031.
SERVIÇOS MÉDICOS AUXILIARES: DE PSICOLOGIA; ASSISTÊNCIA SOCIAL; FONOLOGIA; FONOAUDIOLOGIA; PSICOTERAPIA E SERVIÇOS DE BIOLOGIA.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210220844 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEMEDI CENTRO DE MEDICINA DIAGNÓSTICA POR IMAGEM LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Octavio & Perocco S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2638
27/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110208738 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CEMEDI-CENTRO MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>OCTAVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2299
29/11/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1821
12/11/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1093
07/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT TINOCO , OCTAVIO & PEROCCOcódigo 250 · RPI 1066
22/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT OCTAVIO T SOAREScódigo 350 · RPI 1051
11/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT OCTAVIO T SOAREScódigo 300 · RPI 1032
31/12/1985Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 793