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NOVA CULTURAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/1985 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 812092740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812092740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/1985
Data da concessão19/04/1988
Vigência até19/04/2018
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812092740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2516
  2. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  3. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 565 · RPI 1885
  4. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  5. 22/12/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.CÍCULO DO LIVRO LTDA (BR/SP) código 565 · RPI 1459
  6. 04/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1366
  7. 03/10/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 920 · RPI 1296
  8. 21/02/1995 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. VIEIRA DE MELLO código 910 · RPI 1264
  9. 12/07/1994 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO (BR-RS) PET RJ 006159 DE 21/03/94 * INT. VIEIRA DE MELLO código 550 · RPI 1232
  10. 19/04/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 913
  11. 29/09/1987 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 884
  12. 05/05/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 863
  13. 01/07/1986 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 819
  14. 31/12/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 793

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Classificação figurativa (Viena)