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NOVA CULTURAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1985 por EDITORA NOVA CULTURAL LTDA, processo nº 812089405, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812089405
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1985
Data da concessão06/02/1990
Vigência até06/02/2020
TitularEDITORA NOVA CULTURAL LTDA
CNPJ do titular43.133.875/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812089405 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 18/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2128
  3. 25/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1942
  4. 21/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA código 565 · RPI 1885
  5. 02/05/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1530
  6. 30/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CIRCULO DO LIVRO L;TDA (BR/SP) código 565 · RPI 1436
  7. 04/02/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.EDITORA NOVA CULTURA LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 565 · RPI 1366
  8. 06/02/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 400 · RPI 1005
  9. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ROBERTO GERALDO B. V. DE MELLO código 250 · RPI 984
  10. 14/03/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS código 350 · RPI 960
  11. 11/11/1986 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 235 · RPI 838
  12. 13/05/1986 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 812
  13. 29/10/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 784
  14. 17/09/1985 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 778

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Classificação figurativa (Viena)