Marca Nominativa depositada no INPI em
17/07/1985 por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODS. ALIMENTICIOS ERBON LTDA,
processo nº 812091116.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812091116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART.93 DO CPI * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1359
18/06/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1333
07/11/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. COOPERATIVA TRITÍCOLA ENEECHIM LTDA (BR/RS) PET. (SP) 018039, DE 07/06/95 * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1301
21/07/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 874
04/11/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 837
17/06/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 817
31/12/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 793