Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 11, 19, 50
Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; Medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes; Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200194608 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUEDES & PAIXÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br />código IPAS270 · RPI 2585
11/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110057220 (13/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUEDES E PAIXAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>SÂMIA AMIN SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2253
19/10/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2076
01/12/2009Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.código 690 · RPI 2030
01/12/2009Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE MARCA GENÉRICAcódigo 795 · RPI 2030
15/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1858
23/08/2005Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEçãO CONFERIDA POR OCASIãO DA CONCESSãO DO REGISTRO.código 610 · RPI 1807
07/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELLOScódigo 400 · RPI 1066
15/01/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1050
18/09/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. PROTEGE MARCS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1033
24/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELLOScódigo 300 · RPI 1015
13/03/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOScódigo 261 · RPI 1009
09/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 929
01/03/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 906
08/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 881
26/11/1985Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 788
17/09/1985Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 778
Mesma marca em outras classes
Minas Brasil40 · Aguardando prazo de apresentação de oposição