Marca Nominativa depositada no INPI em
10/07/1985 por COMPAGNIE GENERALE D'AUTOMATISME C.G.A. ALCATEL,
processo nº 812081838.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812081838
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/07/1985
Data da concessão
17/05/1988
Vigência até
17/05/1998
Titular
COMPAGNIE GENERALE D'AUTOMATISME C.G.A. ALCATEL
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 55, 80
Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812081838 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 700 · RPI 1499
17/05/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 917
29/03/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 910
22/12/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 896
25/08/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 879
31/03/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 858
17/06/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 817
17/12/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 791