Marca Nominativa depositada no INPI em
28/06/1985 por CLEO COMÉRCIO DE PRODUTOS EM COURO LTDA,
processo nº 812056957.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812056957 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
25/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOQUE ESPECIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.código 565 · RPI 1942
02/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.Sede alterada.código 560 · RPI 1917
02/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1396
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 351 · RPI 1381
05/11/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).MANUTENCÇÃO DO INDEFERIMENTO PUBLICADO N RPI 849 DE 27/01/87 POR FORCÇA DE DECISÃO JUDICIAL * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 295 · RPI 1353
05/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 300 · RPI 1353
16/01/1996Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.AÇÃO ORDINARIA 19. VF/RJ * INT ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 259 · RPI 1311