Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 50, 30, 40
Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Frutas, verduras, legumes e cereais; Gorduras e óleos comestíveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220214022 (23/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2685
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220174453 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2684
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110192466 (24/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br />código IPAS270 · RPI 2346
05/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2113
04/07/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1852
04/07/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA QUE Já CONSTA NO SISTEMA DE ARRECADAçãO A CONFIRMAçãO DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE R$ 579,00 E R$ 75,00, REFERENTES à PRORROGAçãO DO REGISTRO EM PRAZO ORDINáRIO E à EXPEDIçãO DO CERTIFICADO, RESPECTIVAMENTE.código 795 · RPI 1852
06/06/2006Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO E O CERTIFICADO DE REGISTRO.código 695 · RPI 1848
02/07/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1643
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1146
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1110
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. REX ADVOG. MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1078
30/09/1986Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 832
10/09/1985Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 777