Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/1985 por ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA,
processo nº 812049888, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812049888 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2219
23/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1807
10/07/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA CED.2 - ARTECOLA INDÚSTRIA QUÍMICAS LTDAcódigo 565 · RPI 1592
17/11/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1146
30/06/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1126
10/03/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 350 · RPI 1110
30/07/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 300 · RPI 1078
01/05/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 261 · RPI 1016
14/10/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 834
08/07/1986ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 820
12/11/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 786
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