Marca Nominativa depositada no INPI em
24/06/1985 por TAKOTRON IND. E COM. DE APARELHOS DE PRECISAO LTDA,
processo nº 812049101.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10, 80
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS , INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812049101 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
16/11/2005Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1801 DE 12/07/2005, TENDO EM VISTA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº (RJ ) 035658 DE 01/07/1999.PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1819
16/11/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1819
12/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1801
01/06/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAçãO COM A QUALIFICAçãO COMPLETA DO SIGNATáRIO, SR.JUAN CARLOS VAZQUEZ, NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA, NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI.código 690 · RPI 1482
14/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 960
14/03/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 925 , DE 12/07/88 , TENDO EM VISTA POR INCORREÇÃO NO COD/PROD. * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 960
12/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 925
08/03/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 907
24/11/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 892
21/07/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 874
27/01/1987RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 849
15/04/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 808
12/11/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 786