Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/1985 por CONFECCOES JULIANA LTDA,
processo nº 812047990.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812047990 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1668
13/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT MARIA MADALENA C. FREIREcódigo 400 · RPI 1041
19/06/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIREcódigo 275 · RPI 1023
06/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CONFECÇOES PRINCESS LTDA (BR/SP) * INT MARIA MADEIRA DA CUNHA FRIEIREcódigo 210 · RPI 972
10/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE.código 350 · RPI 951
05/05/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 863
15/07/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 821
10/09/1985Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.código 040 · RPI 777