Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/1985 por EVEREST & JENNINGS INC,
processo nº 812047150.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812047150
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
21/06/1985
Data da concessão
24/02/1987
Vigência até
24/02/1997
Titular
EVEREST & JENNINGS INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15, 20
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812047150 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 700 · RPI 1359
07/05/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 900 · RPI 1327
17/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. FRADOV IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) PET. (RJ) 017548, DE 02/06/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 550 · RPI 1298
24/02/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 853
30/09/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 832
22/04/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 809
12/11/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 786