Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/1985 por PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
processo nº 812022980.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20, 40, 60
Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812022980 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1361
07/03/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO INT. * REX ADV. M/PAT.código 900 · RPI 1266
16/08/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ BORRACHAS CV LTDA (BR/RJ) PET (SP) 013589 DE 24/05/94 INT. REX ADV. M/PATcódigo 550 · RPI 1237
22/08/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 983
14/03/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 960
04/10/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 937
16/12/1986OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 843
05/08/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 824