Marca Nominativa depositada no INPI em
29/05/1985 por POLICRON INDUSTRIAL DE PERFUMES LTDA,
processo nº 812017820.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
20/07/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2063
01/06/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1482
25/03/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COOLER COSETICOS E PERFUMES LTDA (BR/PE) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 565 · RPI 1373
03/01/1995HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET.(SP) 006038 DE 16/03/94,PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. SUL AMÉRICAcódigo 745 · RPI 1257
10/05/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. HOLDING DO BRASIL COMERCIAL IMP. LTDA(BR/SP) PET(SP) 005364 DE 15/02/93 COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1207 DE 18/01/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. CELSO DE CARVALHOcódigo 550 · RPI 1223
18/01/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. HOLDING DO BRASIL COMERCIAL IMPORTADORA LTDA (BR/SP) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 550 · RPI 1207
18/01/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 815 · RPI 1207
28/09/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. POLICRON INDUSTRIAL DE PERFUMES LTDA (BR/CE) *INT. ALFAOMEGA MARCAS E PAT. S/C LTDA.código 565 · RPI 1191
14/04/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEL NATUR COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA. (BR/SP) * INT. CELSO DE C. MELLOcódigo 565 · RPI 1115
23/01/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT CESLSO DE CARVALHO MELLOcódigo 805 · RPI 1003
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: JOCKEY CLUB BRASILEIRO (BR/RJ) *INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 510 · RPI 983
17/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CELSO DE CARVALHO MELLOcódigo 400 · RPI 952
07/07/1987ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 872
05/08/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 824
11/03/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 803
15/10/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 782