Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1985 por AÇUCAREIRA CANAÃ COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 812000161.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 20
Açúcar e adoçantes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/1991ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. 1. DO ART. 83 DO CPI *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 150 · RPI 1089
07/05/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1066
02/01/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1048
04/09/1990OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 205 · RPI 1031
04/09/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. AÇUCAREIRA JOSE AUGUSTO DE LIRA LTDA (BR/PB) *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 235 · RPI 1031
12/02/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 799