Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/1985 por JOBIS BEKLEIDUNGSINDUSTRIE KG.,
processo nº 811986527.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811986527
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/05/1985
Data da concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2000
Titular
JOBIS BEKLEIDUNGSINDUSTRIE KG.
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811986527 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1668
26/12/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1047
06/11/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1040
19/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1023
01/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT DANNEMANN, SEIMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1004
01/02/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 261 · RPI 1004
12/09/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 261 · RPI 986
14/01/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 795
10/09/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 777