Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Recurso provido parcialmente (outros)<b>Protocolo:</b> 850190303414 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformo parcialmente a decisão recorrida para retirada de parte da especificação originalmente concedida.<br />código IPAS536 · RPI 2627
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190303414 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2561
03/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190235097 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AGUINALDO MOREIRA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS577 · RPI 2539
23/07/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180175666 (21/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.<br />código IPAS271 · RPI 2533
24/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180236292 (14/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Fernandes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca caducanda para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe nacional 29.10 (Carnes, aves e ovos para alimentação).<br />código IPAS267 · RPI 2520
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150247598 (22/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2378
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120027236 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2329
24/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1894
30/04/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1326
09/09/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 829
27/05/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 814
07/01/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 794
10/09/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 777
Mesma marca em outras classes
NATURALIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NATURALIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NATURALIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NATURALIS35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento