Marca Mista depositada no INPI em
19/04/1985 por BACARDI-MARTINI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 811959589.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VINHO DE MESA BRANCO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
PARA ASSINALAR "VINHOS"
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811959589 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2109
31/08/2010Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.JULGADO PROCEDENTE PARA ANULAR A RESTRIÇÃO DE NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "MAGNUM", NO REGISTRO EM REFERÊNCIA, DETERMINANDO AO INPI A EXPEDIÇÃO DE NOVOS CERTIFICADOS DE REGISTRO.AÇÃO ORDINÁRIA 26ª VF (RJ) - N° 88.0020084-2.código 570 · RPI 2069
26/08/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1395
25/10/1988Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - SEGUNDA VF(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 599 · RPI 940
22/03/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 909
17/11/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 891
21/10/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 835
06/05/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 811
26/11/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 788
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