Marca Nominativa depositada no INPI em
12/04/1985 por GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA,
processo nº 811950409, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811950409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
08/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140153788 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2392
17/05/2011MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.código 920 · RPI 2106
02/10/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1917
02/05/2007MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 1895
29/11/2005Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CARTA EDITORIAL LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 019944, DE 08/06/2005.código 552 · RPI 1821
21/10/2003CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1711
09/04/2002RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO.SOMENTE PARA ASSINALAR 'AGENDAS'.código 841 · RPI 1631
24/08/1999Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A TITULAR DO PRESENTE REGISTRO, "HORTELÃ PIMENTA MODAS LTDA.", APRESENTAR DOCUMENTOS, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE 16.20.30 (LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS EM GERAL; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO, MATERIAL DIDÁTICO E DE DESENHO).código 660 · RPI 1494
21/01/1998RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTEScódigo 583 · RPI 1413
25/02/1997INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 85 C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 750 · RPI 1369
03/04/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. C.P.A. CENTRO PAPELEIRO DE ABASTECIMENTO LTDA (BR/SP) *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1012
26/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 827
06/05/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 811
03/12/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 789
23/07/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 770