Marca Nominativa depositada no INPI em
09/04/1985 por PARANATUR EMPRESA PARANAENSE DE TURISMO,
processo nº 811949940.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 30
Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811949940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 150 · RPI 975
10/01/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.POR DELEG DE COMP PORT/PR/083/88 *INT. MARCOS AURELIO DE JESUScódigo 265 · RPI 951
03/02/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 850
12/08/1986INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 825
29/10/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 784
23/07/1985Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 770