Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811947793 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260234152 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2894
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160239692 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2395
18/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1915
02/01/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS KUNZ LTDAcódigo 565 · RPI 1617
28/07/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. * MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1440
01/04/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.115 DO CPI *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 690 · RPI 1374
26/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 827
06/05/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 811
26/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 788
23/07/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 770
Mesma marca em outras classes
Pocket42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento