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CH CARLTON

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1985 por CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, processo nº 811932338. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811932338
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1985
Data da concessão08/05/1990
Vigência até08/05/2000
TitularCARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.841.478/0001-44
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40

Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811932338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ)035081, DE 29/06/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. código 735 · RPI 1800
  2. 24/08/1999 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI. código 848 · RPI 1494
  3. 02/03/1999 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE código 580 · RPI 1469
  4. 29/09/1998 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO II DO ART. 143 DA LPI. código 900 · RPI 1449
  5. 01/03/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REG SOUZA CRUZ S/A (RJ) PET(SP) 038610 DE 21/12/94 *INT SOMOS código 550 · RPI 1265
  6. 01/11/1994 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INTSOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 888 · RPI 1248
  7. 28/01/1992 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. MANUNTEÇÃO DO REGISTRO REC COMPANHIA SOUZA CRUZ INDÚSTRIA E COMÉRICO (RJ) *INT. SOMOS MARCAS código 515 · RPI 1104
  8. 27/08/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 805 · RPI 1082
  9. 04/09/1990 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. COMPANHIA SOUZA CRUZ INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SP) * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1031
  10. 08/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1017
  11. 02/01/1990 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 000204, DE 24/04/89, PARAG. SEGUNDODO CPI INT. CARLTON HOTEL THERMAS E TURISMO LTDA código 180 · RPI 1000
  12. 15/08/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO. REC. CARLTON HOTEL THERMAS E TURISMO LTDA. (BR/GO) * INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 210 · RPI 982
  13. 21/02/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CARLTON" , ENQUANTO DESIGNAÇÃO DE NOME DE LUGAR (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT. SOMOS - MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 275 · RPI 957
  14. 24/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 918
  15. 24/05/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 918
  16. 24/11/1987 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 892
  17. 21/07/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 874
  18. 30/12/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 845
  19. 10/12/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 790
  20. 16/07/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 769

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