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CH CARLTON

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/1985 por CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA, processo nº 811932311. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo811932311
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/1985
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularCARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.841.478/0001-44
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30, 50, 60

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811932311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170306284 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Somos Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 15/05/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(WB) Nº810090247211, DE 08/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TER SIDO NEGADO PROVIMENTO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONFROME DESPACHO NA RPI 2106, DE 17/05/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES código 735 · RPI 2158
  3. 17/05/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2106
  4. 11/08/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 020080082645 (RJ), DE 02/06/2008 código 511 · RPI 2014
  5. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1926
  6. 09/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1918
  7. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES: 1) SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) 2) THE RITZ-CARLTON HOTEL COMPANY, L.L.C. (US) código 009 · RPI 1597
  8. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479
  9. 01/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. SOMOS MARCAS E PATS código 267 · RPI 1445
  10. 01/09/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1399 DE 230997, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL VISTO QUE A ANTERIODADE APONTADA COMO IMPEDITIVA À ÉPOCA ENCONTRAVA-SE SUB-JUDICE *INT SOMOS MARCAS E PATS código 295 · RPI 1445
  11. 23/09/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. *INT. SOMOS M E PATS S/C LTDA código 270 · RPI 1399
  12. 13/05/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N 800070054 SUB/JUD. *INT. SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1380
  13. 17/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 210 · RPI 1346
  14. 05/03/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI 9 (REG)800070054 * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 100 · RPI 1318
  15. 16/07/1985 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 769

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