Marca Nominativa depositada no INPI em
07/03/1985 por RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.,
processo nº 811912787.
Registro em vigor até 16/01/2036.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SHOPPING CENTER".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 32
Serviços de organização e administração de empresas.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811912787 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260007986 (09/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS270 · RPI 2876
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150345222 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RENASCE-REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Renata Cavalcante Carneiro da Cunha<br />código IPAS270 · RPI 2374
17/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1893
06/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 560 · RPI 1848
16/01/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" POR DECISÃO JUDICIAL * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1311
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1289
01/03/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" POR DECISÃO JUDICIAL *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1265
09/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" POR DECISÃO JUDICIAL *INT. MOMSEN LEONARDOScódigo 300 · RPI 1236
07/06/1988Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.código 259 · RPI 920
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