Marca Nominativa depositada no INPI em
27/02/1985 por BAYER CONSUMER CARE AG,
processo nº 811901734.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811901734
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
27/02/1985
Data da concessão
22/07/1986
Vigência até
22/07/2006
Titular
BAYER CONSUMER CARE AG
UF · País
— · CH
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NEW"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18
Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811901734 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 1970
21/02/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - F. HOFFMANN-LA ROCHE AGcódigo 565 · RPI 1885
17/12/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "NEW" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 990 · RPI 1359
29/12/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. . HOFFMANN LA ROCHE & CO AKTIENGELLSCHAFT (CH) RETIFICAÇÃO DA RPI 996 , DE 21/11/89 POR INCORREÇÃO NONOME DO TITULAR. *INT. MOMSENcódigo 565 · RPI 1152
21/11/1989ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. F. HOFFMANN-LA ROCHE & CO. AKTIENGESELLSCHAFT (CH) *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 996
22/07/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 822
29/04/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 810
19/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 787
09/07/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 768