Marca Mista depositada no INPI em
30/01/1985 por COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS FRISCO LTDA,
processo nº 811882691.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811882691 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/1991CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 889 · RPI 1069
31/07/1990RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DE REGISTRO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1026
23/01/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI .ANTERIORIDADEREG 810634201 INT. SEMAPA - SEG. MARCAS E PATENTES S/Ccódigo 800 · RPI 1003
07/03/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ARISCO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR-GO) *INT. MARCUS AURELIO COELHOcódigo 510 · RPI 959
22/09/1987Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 883
14/04/1987RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 860
21/10/1986RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 835
10/06/1986DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 816
22/10/1985OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 783
11/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 764