Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/1985 por COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA,
processo nº 811875490.
Registro em vigor até 19/08/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250400552 (27/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2864
30/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160094434 (08/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO VALE DO PARACATU LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2382
01/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2017
16/12/2008Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.código 695 · RPI 1980
02/05/2001CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1582
06/10/1998Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PRORROGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO NO PRAZO EXTRAORDIN3ARIO, DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI.código 695 · RPI 1450
26/08/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE À PRORROGAÇÃO REQUERIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO, RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. MARCOS W.código 690 · RPI 1395
19/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 826
15/04/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 808
05/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 785
11/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 764