Marca Nominativa depositada no INPI em
25/01/1985 por DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTONIO CHIAMULERA LTDA,
processo nº 811875393.
Registro em vigor até 26/08/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260130636 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.02.47.34, oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Porto Alegre. Processo nº 11065.727491/2026-49. Processo INPI nº 52402.010237/2026-17.<br />código IPAS462 · RPI 2895
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250392462 (23/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTONIO CHIAMULERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>BRASIL SUL TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS F ANTONIO CHIAMULERA LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2856
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160242337 (26/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRASIL SUL TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2395
29/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GOLDONI CHIANMULERA & CIA LTDAcódigo 565 · RPI 2021
04/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1913
07/07/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1437
29/04/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART 115 DO CPI. *INT. LEALVI MARCAScódigo 690 · RPI 1378
19/11/1991ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VILSON MACHADO CARDODO.código 560 · RPI 1094
11/10/1988ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 938
31/05/1988CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.código 630 · RPI 919
26/08/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 827
15/04/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 808
05/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 785
11/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 764
Mesma marca em outras classes
CAMPONESA DO SUL30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)