Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/1985 por TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.,
processo nº 811875067.
Registro em vigor até 10/06/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 10
BALANÇA ELETRÔNICA DE SUPERMERCADO.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811875067 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250454644 (26/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2874
20/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150348259 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2385
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150295597 (30/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2368
05/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20100075876 (16/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2235
04/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1913
07/04/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA (BR/SP) NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1397, DE 09/09/97, TENDO EM VISTA OMISSÃO NO TEOR DO DESPAHO *INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1424
30/12/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.RETIFICAÇÃO DA RPI 1397, DE 09/09/97 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DA VIGÊNCIA *INT. DANNEMANNcódigo 990 · RPI 1410
09/09/1997CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1397
09/09/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TOLEDO DO BRASIL IND. DE BALANÇAS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1397
10/06/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 816
15/04/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 808
05/11/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 785
11/06/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 764