Marca Nominativa depositada no INPI em
29/01/1985 por BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 811874745.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811874745 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2329
10/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 26040000439 (24/03/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2240
26/03/2013LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.código 590 · RPI 2203
09/05/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1844
24/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTDcódigo 565 · RPI 1494
12/04/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. RICARDO A. C. DE REZENDEcódigo 400 · RPI 1219
08/06/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDEcódigo 275 · RPI 1175
12/03/1991SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE REGISTRO N 811706206 * INT IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 286 · RPI 1058
08/08/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. INSTITUTO NACIONAL DE QUIMIOTERAPIA LTDA (BR/SP) * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO.código 210 · RPI 981
14/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 350 · RPI 956
25/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. IARA SILVEIRA PINHEIROcódigo 300 · RPI 940
27/09/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 936
05/11/1985RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 785
25/06/1985INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 766