Marca Nominativa depositada no INPI em
14/01/1985 por COTY GENEVA S.A. VERSOIX,
processo nº 811864553.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
811864553
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/01/1985
Data da concessão
15/07/1986
Vigência até
15/07/2016
Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811864553 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160010273 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>COTY GENEVA S.A. VERSOIX<br />código IPAS270 · RPI 2377
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120013575 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2346
06/12/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.código 565 · RPI 2135
11/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDAcódigo 565 · RPI 2053
04/05/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2052
24/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1894
02/04/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ANTONIO FERRO RICCIcódigo 990 · RPI 1322
15/06/1993RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 853 · RPI 1176
24/11/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 580 · RPI 1147
23/06/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 900 · RPI 1125
19/11/1991Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM ESCALA COMERCIAL *INT. ANTONIO FERRO RICCIcódigo 670 · RPI 1094
23/10/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. YVES LAURENT PARFUMS S/A (FR) PET (MG) 002669 DE 26/06/90 * INT. DANIEL & CIAcódigo 550 · RPI 1038
15/07/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 821
18/03/1986Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 804
22/10/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 783
28/05/1985Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 762