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AVEIÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/01/1985 por MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA, processo nº 811864260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo811864260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/01/1985
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/2009
TitularMASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
CNPJ do titular60.885.613/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811864260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000445 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38<br /> código IPAS639 · RPI 2506
  2. 19/04/2016 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160059188 (24/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2363
  3. 19/04/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150176886 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2363
  4. 25/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000445 (13/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38<br /> código IPAS462 · RPI 2329
  5. 24/06/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2268
  6. 08/01/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2067, DE 17/08/2010, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04. código 570 · RPI 2192
  7. 01/02/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2091
  8. 17/08/2010 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2067
  9. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080122811 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008 código 552 · RPI 2021
  10. 30/11/2004 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96 (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR) código 570 · RPI 1769
  11. 09/12/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96 código 570 · RPI 1718
  12. 26/02/2002 SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS (RJ) 25339, DE 30/09/1994, CESSIONÁRIA: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP); E (SP) 28939, DE 24/07/2000, CESSIONÁRIA: KARVIA DO BRASIL LTDA (BR/SP), ATÉ DECISÃO FINAL (MANDADO DE CITAÇÃO Nº 950020403-7) código 567 · RPI 1625
  13. 26/02/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1555, DE 24/10/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1625
  14. 24/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIO SARDALINA LTDA código 565 · RPI 1555
  15. 08/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1457
  16. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 952
  17. 16/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 250 · RPI 943
  18. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  19. 27/10/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 888
  20. 31/03/1987 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. código 260 · RPI 858
  21. 13/08/1985 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 773
  22. 09/04/1985 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 755

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